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Guilherme Faro
Rio de Janeiro (RJ)
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Guilherme Faro
Comentário ·
há 8 anos
TJ atende OAB/RJ e implanta o sigilo na contestação no JEC
OAB - Rio de Janeiro
·
há 12 anos
Como disse o colega Samir, também acho isso um absurdo, pois fere o direito à ampla defesa. Não tem como fazer uma manifestação com qualidade em plena audiência, tendo que ler a contestação rápido e com diversas interferências externas. Um absurdo.
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Guilherme Faro
Comentário ·
há 8 anos
Juiz que não lê petição, advogado que finge que trabalha
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Prezado Matheus. Endosso o que você escreveu. Até porque, enquanto estagiário da Justiça Federal aqui no Rio de Janeiro (assim como você também estagiei na JF) era eu o encarregado de fazer o relatório da sentença de exceção de pre-executividade e pela análise do "455" (número este que era dado por causa do número a ser digitado no sistema, que significa"analisar"as repostas dos oficiais de justiça em relação à intimação - eu analisava se deveria voltar a intimar ou colocava na forma do art.
40
da
LEF
, que era suspender a execução até que o executado fosse encontrado). Fazia essas tarefas enquanto ESTAGIÁRIO!!! Uma vez ou outra também fazia a atualização das sentenças (havia sentença A, B, C e D), que já eram prontas, mudando apenas a qualificação e os fatos. Minhas tarefas eram apenas revisadas pela juíza. Enfim... entre outras coisas mais.
Se eu fosse você recorreria. Abraço
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Samir Rabelo
Comentário ·
há 8 anos
TJ atende OAB/RJ e implanta o sigilo na contestação no JEC
OAB - Rio de Janeiro
·
há 12 anos
Entendo que isso é um absurdo e que fere o direito à ampla defesa! Afinal, nos JECS muitas vezes só se sabe se a audiencia é de conciliacao ou de instrucao na hora, entao, se o réu juntar antes do prazo previsto, e o processo é público, salvo as exceções de lei, nao haveria que ficar indisponível a contestação. Juntou, tem que ficar disponível!
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